Deverá contemplar cronograma de atividades compatível com o período de realização do estágio de pesquisa no exterior, observando os meses de início e de término informados na declaração do(a) coorientador(a) da instituição estrangeira. Em atendimento às orientações da CAPES, tanto o cronograma quanto a declaração deverão indicar exclusivamente os meses e os anos de início e término das atividades, vedada a indicação de datas específicas (dia, mês e ano)
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